(11) 2692-1414 / (11) 2692-2600 | Rua Padre Adelino, 565 cj 101 – Belém – São Paulo/SP soler@advocaciasoler.com.br

A 6ª turma do STJ, por unanimidade, cassou decisão que arquivou inquérito de violência doméstica sem apuração. Segundo o colegiado, no caso, “não houve a devida diligência na apuração de possível violação de direitos humanos praticadas contra a recorrente”.

Entenda
Trata-se de recurso em mandado de segurança interposto contra decisão do tribunal de origem que manteve o arquivamento de inquérito policial instaurado para investigação de cometimento de lesão corporal e injúria em contexto de violência doméstica. A vítima requer o desarquivamento do inquérito, com o prosseguimento das investigações, por entender que tem direito ao prosseguimento da investigação policial.

Ao votar, a relatora, ministra Laurita Vaz, destacou que o pedido de arquivamento do inquérito formulado pelo Ministério Público foi acatado pelo magistrado de primeiro grau sem a devida fundamentação. “O juiz de origem, ao apreciar o pedido de arquivamento, se limitou a afirmar que acolhia a promoção do Ministério Público.”

Em seguida, S. Exa. explicou que, por ausência de previsão legal, a jurisprudência majoritária no STJ compreende que a decisão do juiz singular que, a pedido do MP, determina o arquivamento de inquérito policial é irrecorrível. Contudo, segundo ela, em hipótese excepcionalíssima, nas quais há manifesta violação a direito líquido e certo da vítima, “a Corte Superior tem admitido o manejo de mandado de segurança para impugnar a decisão de arquivamento”.

No mais, a relator pontuou que, no caso, o encerramento prematuro das investigações, aliada às manifestações processuais inconsistentes nas instâncias ordinárias, “denota que não houve a devida diligência na apuração de possível violação de direitos humanos praticadas contra a recorrente”.

Assim, votou no sentido de cassar a decisão que homologou o arquivamento do inquérito e, ainda, determinou a remessa dos autos ao Procurador Geral de Justiça do Estado de SP. O colegiado, por unanimidade, acompanhou o entendimento.

Matéria por Migalhas.com.br

Fale com um advogado agora mesmo!